TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - COESÃO E HARMONIA - DOSIMETRIA - CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO DELITO DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - CONDUTA QUE NÃO CONFIGURA REINCIDÊNCIA OU MAUS ANTECEDENTES - PERSONALIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - READEQUAÇÃO NECESSÁRIA - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - ANÁLISE QUE INCUMBE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Demonstrada a propriedade e destinação mercantil da droga apreendida, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe, restando inviável a sua absolvição. Os depoimentos de policiais devem ser considerados aptos para embasar o decreto condenatório quando, além de coerentes, não apresentam nenhum indício que possa afastar a credibilidade de seus testemunhos. Em consonância com o entendimento pacífico do STJ e, em respeito ao princípio da proporcionalidade, a prática anterior do delito de porte de drogas para uso próprio, previsto na Lei 11.343/06, art. 28, não configura maus antecedentes ou reincidência. A exasperação da pena deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, observando-se, em todo momento, o princípio da proporcionalidade. Incabível a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da Execução.
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