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DOC. 784.0708.0732.5662

TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Dorival da Silva Generozo foi condenado por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, após adquirir e utilizar um automóvel com sinais identificadores adulterados, sabendo tratar-se de produto de crime. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recorrente agiu com dolo ao adquirir e utilizar o veículo com sinais identificadores adulterados, e se a condenação pelos delitos foi correta. III. Razões de Decidir 3. A prova dos autos, incluindo depoimentos de policiais e laudos periciais, comprova que o réu tinha ciência da origem ilícita do veículo, caracterizando o dolo necessário para a condenação por receptação. 4. A adulteração de sinal identificador foi confirmada por laudos periciais, demonstrando que o réu recebeu e conduziu o veículo com adulterações e que ele tinha conhecimento deste fato. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ciência da origem ilícita do bem é suficiente para caracterizar o dolo no crime de receptação. 2. A adulteração de sinal identificador de veículo é comprovada por laudos periciais e depoimentos consistentes. Legislação relevante citada: CP, art. 180, «caput"; art. 311, § 2º, III; e art. 69

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