TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DESOBEDIÊNCIA.
Pleito de revogação da prisão preventiva. Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar previstos no CPP, art. 312. Fumus comissi delicti e periculum libertatis, que estão ancorados nas circunstâncias do caso concreto. Paciente que foi preso em flagrante, após tentativa de fuga em alta velocidade e resistência à abordagem, inclusive com luta com os agentes policiais, demonstrando comportamento agressivo, periculosidade social e desrespeito às autoridades, justificando a prisão preventiva para garantir a ordem pública. Paciente que já ostenta várias anotações criminais anteriores, inclusive por roubo e prisão em flagrante por furto, apresentando risco de reiteração delitiva, devendo, ainda, serem consideradas todas as suas consequências e circunstâncias da prisão. Nova prisão em flagrante com resistência às autoridades policiais indicia possível reiteração criminosa, com risco à ordem pública, incluindo ainda a utilização de motocicleta com placa adulterada, notoriamente são utilizadas em diversas empreitadas criminosas pela cidade. Inocorrência de constrangimento ilegal a ser sanado por meio do presente habeas corpus. Custódia cautelar devidamente justificada com base em elementos concretos dos autos. MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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