TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA SEM PRÉVIA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PLANO DE PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto por instituição bancária contra decisão que, em ação de repactuação de dívida por superendividamento, deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela autora para limitar os descontos incidentes sobre a sua remuneração ao percentual de 30%. O agravante sustenta que a decisão agravada não observou adequadamente os ditames da Lei 11.150/2022 e nem a inaplicabilidade da Lei de Superendividamento aos contratos consignados, e tampouco os seus trâmites, pois a tutela de urgência foi deferida antes da realização da audiência de conciliação prevista no art. 104-A, do Código Consumerista.
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