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DOC. 783.7301.5469.4798

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E IV, CP) - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRELIMINAR REJEITADA DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA - DESPRONÚNCIA - NÃO CABIMENTO - PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PRETERDOLOSO DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. -

Não há que se falar em ausência de apreciação de tese defensiva quando o Magistrado, ainda que indiretamente, atestou a impossibilidade de acolher o requerimento defensivo pela desclassificação para crime preterdoloso ao afirmar a existência de indícios de materialidade e autoria delitivas quanto ao crime de homicídio qualificado.

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