TJSP. Apelação cível - Direito marcário - Ação indenizatória cumulada com obrigação de não fazer - Apelante titular da marca nominativa «AGÊNCIA TRIBO» e busca compelir a requerida na abstenção de uso da expressão «AGÊNCIA TRIBO URBANA» - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - Não acolhimento - Registro marcário no qual constou a inexistência de direito de uso exclusivo da expressão «agência» - Palavra «tribo», de uso comum, sem originalidade e distintividade capaz de causar confusão ao público consumidor e, consequentemente, de configurar concorrência desleal - A exclusividade conferida ao titular do registro (art. 129, caput, LPI) comporta mitigação no tocante às marcas evocativas, devendo a parte suportar o ônus de convivência com outras marcas semelhantes - Impossibilidade de confusão dos consumidores - Entendimento consolidado no C. STJ e nas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Indeferimento, pelo INPI, do pedido de registro realizado pela ré/apelada - Irrelevância - As decisões proferidas pela autarquia federal não tem o condão de vincular este juízo, cuja competência compreende a aferição da prática de concorrência desleal, que não se vislumbra na espécie - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO
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