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DOC. 783.4433.4950.7250

TJSP. Furto simples (art. 155, caput, Cód. Penal). Crime caracterizado, integralmente. Prisão em flagrante e posse da res furtiva. Palavras incriminatórias da vítima e de Policiais Militares. Confissão judicial. Validade. Reclassificação para o crime de roubo impróprio. Impossibilidade. Grave ameaça não caracterizada. Apenamento criterioso, impassível de alterações. Regime adequado. Sentença mantida. Apelos improvidos

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