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DOC. 783.4215.4299.9174

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RÉU BANCO BMG. CONSUMIDOR (PESSOA IDOSA) QUE SOLICITA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS), SENDO O CRÉDITO DISPONIBILIZADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. APELO DO RÉU PELA IMPROCEDÊNCIA E RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA PELA MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS.

Versa a lide sobre a alegação autoral (pessoa idosa) que solicitou a contratação de empréstimo, mediante desconto em folha de pagamento (benefício previdenciário - INSS), sendo o crédito disponibilizado pela instituição financeira na modalidade de cartão de crédito, sem a sua anuência. Sentença que julgou procedente em parte os pedidos determinando a adequação dos encargos para aqueles aplicados a empréstimos consignados, bem como na devolução em dobro das diferenças apuradas e fixando o valor de R$3.000,00 a título de danos morais. Apelação interposta pela parte ré que merece provimento. Frise-se que o banco réu acostou o contrato, objeto da lide, aos autos, (e-doc. 67435592) devidamente assinado pela parte autora, não tendo esta contestado a referida assinatura, razão pela qual evidenciada sua consciência acerca do negócio jurídico que estava realizando, não tendo logrado êxito em demonstrar descumprimento das cláusulas contratuais. Desse modo, inexistentes outros elementos que demonstrem a indução a erro ou dolo, resta evidente a validade do contrato objeto da presente demanda, descabendo qualquer pretensão de repetição dos valores pagos e de reparação por lesão imaterial. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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