TJSP. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
Sentença de procedência em parte. Recurso do réu Banco do Brasil. Preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade afastadas. Segurada que contratou três apólices de seguro de vida. Falecimento em razão da COVID-19. Recusa do pagamento injustificada. A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. Inteligência da Súmula 609 do C. STJ.
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