TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela agravante garantidora, sob o argumento de que teriam sido celebrados diversos aditivos contratuais, que, no entanto, apenas previam alteração quanto à data de liquidação, o que não representa novação da dívida, tampouco exonera o avalista. Aditivos celebrados entre as partes configuraram, em verdade, um benefício ao garantidor avalista, ao passo que por liberalidade o credor ampliou o prazo para pagamento do débito, não implicando em novação da obrigação a justificar a exoneração do garantidor. Inexistência de intenção de novar a obrigação. Decisão mantida. Agravo não provido
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