TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
Pretensão de que se reconheça o recolhimento do ITCMD com a base de cálculo relativa ao valor venal do imóvel para fins de IPTU. Inovação da base de cálculo promovida pelos Decretos Estaduais 46.655/02 e 55.002/09. Alteração que equivale à majoração do tributo. Violação ao princípio da legalidade. Valor venal para fins de cálculo do IPTU estabelecido como parâmetro para obtenção do montante devido a título de ITCMD. Possibilidade de arbitramento da base de cálculo que não se exclui. Inexistência de informação sobre instauração prévia de processo administrativo próprio de arbitramento, nos termos do CTN, art. 148 e do art. 11 da Lei Estadual 10.705/2000. Precedentes desta Corte. Ilegitimidade passiva do Secretário da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no que se refere aos pedidos relativos à base de cálculo dos emolumentos cartorários. Inteligência da Lei 11.331/02. Sentença reformada em parte, somente para reconhecer a ilegitimidade passiva da autoridade coatora com relação aos pedidos concernentes à base de cálculo dos emolumentos cartoriais. Reexame necessário provido em parte
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