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DOC. 782.8719.0660.3169

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista, na fase de execução, não demonstrou o pressuposto do CLT, art. 896, § 2º. Na hipótese, o Tribunal Regional de origem concluiu que a inclusão do «bônus res 12-02» na base de cálculo da gratificação de função suprimida não resultou na alegada ofensa à coisa julgada, sobretudo por se tratar de parcela acessória que compõe o cálculo da gratificação. Agravo a que se nega provimento .

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