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DOC. 782.8008.8774.6296

TJMG. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - DESAPROPRIAÇÃO - DEPÓSITO PRÉVIO EM CONTA CORRENTE - AUSÊNCIA DE LEVANTAMENTO - DECOTE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE - IPCA-E - TEMA 509 DO STJ - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - JUROS COMPENSATÓRIOS - BASE DE CÁLCULO - DIFERENÇA ENTRE 80% DO VALOR OFERTADO PELO EXPROPRIANTE E O VALOR DA INDENIZAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - BASE DE CÁLCULO - DIFERENÇA ENTRE O VALOR INTEGRAL DO DEPÓSITO PREVIO E DA INDENIZAÇÃO ACRESCIDA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. -

Não tendo havido o levantamento do depósito prévio realizado pelo expropriante, o valor a ser decotado do montante atualizado fixado a título de indenização (valor do imóvel) na sentença dever corresponder ao que se encontra em conta corrente judicial que, ao longo dos anos, foi atualizado pela instituição financeira.

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