TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Roubo Majorado e Extorsão qualificada (por seis vezes no art. 157, § 2º, II, V e VII, e § 2º-A, I, e por seis vezes no art. 158, §§1ºe 3º, tudo na forma do art. 69, todos do CP). Sentença Condenatória. Preliminar afastada. Materialidade e autoria delitiva sobejamente comprovadas. Credibilidade do relato das vítimas e das testemunhas. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base. Particularidades do caso que impõem a exasperação da pena-base. Incensurável o reconhecimento das causas de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas para o crime de roubo e o concurso de agentes e emprego de arma para o crime de extorsão. Crimes autônomos e praticados em momentos distintos. Fração de aumento aplicada devidamente justificada. Qualificadora bem reconhecida ao crime de extorsão. Possibilidade de aplicação da causa de aumento referente ao concurso de agentes ao crime qualificado, independente da topografia do tipo penal. Regime fechado mantido. Recurso não provido, corrigida, de ofício, a capitulação legal do crime
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