TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA.
Decisão de parcial deferimento da tutela de urgência para que a seguradora autorize e custeie a internação do autor em UTI neonatal. Insurgência do autor quanto ao indeferimento do pedido de sua inclusão no seguro saúde de que é beneficiária sua genitora. Assegura-se ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário ou segurado, a inclusão no plano ou seguro saúde de seus genitores, desde que inclua atendimento obstétrico (art. 12, III, «b», Lei 9.656/1998) , o que se verifica na espécie. Assente-se que a legislação não distingue entre titulares ou dependentes do plano ou seguro saúde, referindo-se de forma abrangente ao consumidor, tampouco estipula exigência relativa a grau de parentesco com o titular. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. Não bastasse, no caso vertente, há cláusula contratual (cl. 13.5) expressa acerca da inclusão do recém-nascido, também sem qualquer distinção entre titulares e dependentes ou limitação quanto ao grau de parentesco. O perigo de dano faz-se presente em razão da possibilidade de injusta exclusão do recém-nascido da cobertura assistencial após alta da internação, particularmente indispensável em razão de ter nascido prematuramente. O prazo fixado na origem para cumprimento da tutela de urgência mostra-se demasiadamente largo, cabível, portanto, sua redução e adequação à urgência ínsita ao caso. Tutela de urgência deferida para, sem prejuízo do deferimento parcial da tutela de urgência na origem, a inclusão do recém-nascido no seguro saúde de sua genitora, sendo que ambas as determinações devem ser cumpridas no prazo de 5 dias. Recurso provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito