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DOC. 782.6112.9673.0780

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA.

Decisão de parcial deferimento da tutela de urgência para que a seguradora autorize e custeie a internação do autor em UTI neonatal. Insurgência do autor quanto ao indeferimento do pedido de sua inclusão no seguro saúde de que é beneficiária sua genitora. Assegura-se ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário ou segurado, a inclusão no plano ou seguro saúde de seus genitores, desde que inclua atendimento obstétrico (art. 12, III, «b», Lei 9.656/1998) , o que se verifica na espécie. Assente-se que a legislação não distingue entre titulares ou dependentes do plano ou seguro saúde, referindo-se de forma abrangente ao consumidor, tampouco estipula exigência relativa a grau de parentesco com o titular. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. Não bastasse, no caso vertente, há cláusula contratual (cl. 13.5) expressa acerca da inclusão do recém-nascido, também sem qualquer distinção entre titulares e dependentes ou limitação quanto ao grau de parentesco. O perigo de dano faz-se presente em razão da possibilidade de injusta exclusão do recém-nascido da cobertura assistencial após alta da internação, particularmente indispensável em razão de ter nascido prematuramente. O prazo fixado na origem para cumprimento da tutela de urgência mostra-se demasiadamente largo, cabível, portanto, sua redução e adequação à urgência ínsita ao caso. Tutela de urgência deferida para, sem prejuízo do deferimento parcial da tutela de urgência na origem, a inclusão do recém-nascido no seguro saúde de sua genitora, sendo que ambas as determinações devem ser cumpridas no prazo de 5 dias. Recurso provido

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