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DOC. 782.3979.2421.1859

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DEFESA. LINHA DE TRANSMISSÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ART 15-A DO DECRETa Lei 3365/41. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 -

Não há que se falar em cerceamento de defesa se o esclarecimento do laudo pericial for desnecessário. 2 - A indenização pelo gravame da servidão administrativa pressupõe a existência de prejuízos pela limitação do uso do imóvel, segundo sua normal destinação. 2 - Mostrando-se adequada a indenização arbitrada pela MMª. Juíza, com base em laudo técnico fundamentado, não há que se falar em redução. 3- «É constitucional o percentual de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano para a remuneração pela imissão provisória na posse de bem objeto de desapropriação» (ADI 2332). 4 - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados no patamar de 0,5% a 5% sobre o valor da diferença apurada entre o depósito prévio, efetuado pelo expropriante, e o valor da indenização reconhecida na sentença, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, §1º, mesmo que o autor da ação seja pessoa jurídica de direito privado.

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