TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de Desconsideração de Pessoa Jurídica - Contratos Bancários - Ação Monitória - fase de cumprimento de Sentença - Indeferimento de pedido de arresto antecedente cautelar «inaudita altera pars» - Insurgência que não prospera - Ocultação de patrimônio e formação de Grupo Empresarial - Inexistência de efetivo ato concreto a demonstrar eventual tentativa de dilapidação patrimonial pelas Rés - Identidade na composição societária com as Empresas Executadas - Requisito que, por si só, não autoriza a medida constritiva agressiva - Pedido, ademais, instruído de forma precária, sequer possível a efetiva compreensão da composição do quadro societário das Rés - Alegações do Exequente lastreadas em presunções abstratas - Indicação de confusão patrimonial e gerencial não consubstanciada em qualquer indicação de fato concreto de atuação administrativa conjunta entre as Empresas citadas - Requerida constituída mais de 9 (nove) anos após o ajuizamento da Ação - Intenção de blindagem patrimonial que não se mostra verossímil - Ausência de fundamentos concretos a justificarem a medida excepcionalíssima, especialmente frente a pessoas que nem compõem o polo passivo da Ação principal - Requisitos do art. 300 e 301, do CPC, não demonstrados - Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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