TJRJ. Ação de conhecimento objetivando que o Réu seja compelido cancelar o empréstimo consignado no valor de R$ 9.725,56, com parcelas no valor de R$ 502,12, restabelecendo o empréstimo originalmente contratado, no valor de R$ 6.000,00, para pagamento das 19 parcelas restantes, no valor de R$ 430,00, com pedido cumulado de restituição, em dobro, dos descontos indevidamente realizados em razão do refinanciamento e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para cancelar o contrato de refinanciamento com restabelecimento do anteriormente contratado, além de condenar o Réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente da Autora, corrigidos a contar do desembolso, bem como ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, com correção a partir da publicação da sentença, sendo ambas as verbas acrescidas de juros a contar da citação, a ser apurado em liquidação. Apelação do Réu. Inexistência de prova de que a Apelada tenha voluntariamente anuído à contratação. Assinatura digital que não pode ser considerada, por si só, inequívoca declaração de vontade ante a necessidade de que sejam prestadas ao consumidor informações claras sobre os termos da contratação. Ausência de outros elementos de prova a corroborar a alegada contratação na modalidade «Clique Único". Precedentes do TJRJ. Apelada que logrou comprovar o fato constitutivo do seu direito, não tendo sido desconstituída tal prova, ônus que incumbia ao Apelante, a teor do art. 373, II do CPC e Dos arts. 6º, VIII e 14, §3º da Lei 8.078/1990. Falha na prestação de serviço. Apelante que demonstrou ter creditado o valor em conta de titularidade da Apelada, e, cancelado o contrato impugnado, o referido montante deve ser restituído ao credor para evitar enriquecimento sem causa, sendo autorizada a compensação de valores. Dano moral configurado. Quantum da indenização arbitrado com a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Provimento parcial da apelação.
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