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DOC. 781.9081.4349.5283

TJRJ. Apelação Cível. Tributário. Repetição de indébito. ISSQN. Sentença de procedência do pedido que determina a restituição dos valores comprovadamente pagos. Hipótese em que o Ente tributante alega a prescrição do crédito pago no quinquênio que antecede a propositura da demanda. A regra prevista no CTN, art. 168 estabelece o prazo de cinco anos para pleitear a restituição do tributo indevidamente pago, o qual conta-se da extinção do crédito, no caso, do pagamento (art. 156, I do CTN), em consonância com o princípio da actio nata. No caso, a propositura da demanda ocorreu exatos 5 anos após a data do pagamento que se pretende a restituição. Recurso desprovido.

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