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DOC. 781.8179.4401.0269

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «reconhecimento de relação de emprego», pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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