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DOC. 781.7871.4827.2973

TJMG. APELAÇÃO - ICMS - INCIDÊNCIA - TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS - MESMA TITULARIDADE - TEMAS Nº. 259

do STJ e 1.099 do STF - SÚMULA 166. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 49F - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO Nos termos da Orientação Jurisprudencial nos Temas 259 do STJ e 1.099 do STF, a ocorrência do fato gerador do ICMS necessita da efetiva circulação econômica do bem, com a transferência da titularidade do domínio, não bastando a circulação física entre estabelecimentos do mesmo titular. Nos termos da Súmula 166 não incide ICMS na transferência de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte, ainda que localizados em estados distintos. Considerando que a modulação dos efeitos firmada pelo STF, na ADC 49, não se aplica ao caso concreto, a hipótese é de manutenção do julgado.

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