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DOC. 781.6817.8830.4839

TJSP. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. ENFITEUSE.

Insurgência quanto à improcedência. Não acolhimento. Terreno sem matrícula própria, integrante de área maior sob enfiteuse. Demonstração de pagamento de foro. Resgate pago no ano de 2021. Nos termos de precedentes desta Câmara, o reconhecimento do animus domini somente é possível a partir da extinção da enfiteuse, não se admitindo a desnaturação do instituto para transferência da propriedade. Sentença mantida.

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