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DOC. 781.5233.2297.9077

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Mandado de Segurança. Permissão para dirigir. Cometimento de infrações gravíssimas e graves durante o estágio probatório no ano de 2010. Denegação da ordem decretada em primeiro grau. O disposto no art. 24, da Resolução 182/05, do CONTRAN, não se aplica à permissão para dirigir (art. 1º, parágrafo único). Cometimento de infração de natureza grave ou gravíssima no período de permissão provisória. Infrações cometidas no ano de 2010 e baixadas por pagamento efetuado em 2011. Bloqueio corretamente inserido, nos termos do art. 148, §§ 3º e 4º, do CTB. Direito líquido e certo não demonstrado. Denegação da ordem mantida. Afastamento da multa pela litigância de má-fé. Não verificado o intuito de contrariedade à dignidade da justiça. Denegação da ordem mantida. Recurso provido em parte

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