TJSP. Apelação. Ação de despejo com cobrança de aluguéis. Sentença de extinção em relação ao despejo e de parcial procedência em relação às cobranças. Condenação ao pagamento a cada um dos autores de acordo com o respectivo quinhão. Apelação do requerido, pugnando pela nulidade da alteração do polo ativo para a inclusão de herdeira. Subsidiariamente, para que seja mantida a condenação a 1/8 do valor do aluguel e o afastamento dos juros de mora. Desacolhimento. Partilha encerrada. Propriedade comprovada na matrícula do imóvel. Herdeiros que são credores solidários da obrigação locatícia e aptos a compor o polo ativo. Aplicação dos arts. 2º, «caput», e 10, ambos da Lei 8.245/91. Legitimidade para atuar nos polos ativo e passivo de ações envolvendo o de cujus após partilha de bens. Inteligência dos arts. 1.997 CC e 796 do CPC. Precedentes. Aluguel que é devido em sua integralidade. Juros de mora que devem incidir desde o inadimplemento. Eventual dúvida em relação ao titular da quantia que poderia ter sido objeto de consignação em pagamento. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO
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