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DOC. 781.1596.7223.5983

TJSP. Apelação e Remessa Necessária - Tributário. Pretensão da contribuinte de anular auto de infração por meio do qual se exige o pagamento antecipado de ICMS-ST em operações interestaduais. Cobrança lastreada no comando disposto no art. 426-A do RICMS/SP. Descabimento da exigência feita pelo Fisco Bandeirante. Aplicação da tese definida no julgamento do RE 598677, leading case do Tema 456 de Repercussão Geral do STF. Inconstitucionalidade do art. 2º, § 3º-A, da Lei Estadual 6.374/1989, que embasa o art. 426-A do RICMS (Decreto 45.490/2000). Precedentes desta E. Corte. Pedido genérico de anulação total do auto de infração, que não veio acompanhado, contudo, de nenhuma fundamentação que fosse destinada a impugnar a incidência de duas das três infrações aplicadas pelo fisco. Reconhecimento da inépcia parcial da petição inicial que se impõe. Alegação de nulidade das cobranças, por abusividade da taxa de juros moratórios. Descabimento. Créditos constituídos após a vigência da Lei Estadual 16.497/17, que fixou a taxa Selic como índice para o cálculo dos juros de mora. Contribuinte, ademais, que não se desincumbiu do ônus de provar que os valores cobrados têm seus juros regidos por índice superior à Selic. Honorários advocatícios. Fixação por equidade. Descabimento. Verba honorária que deve ser fixada sobre o proveito econômico obtido pelas partes litigantes, diante da sucumbência parcial. Observância obrigatória do escalonamento previsto na regra do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC vigente. Entendimento sufragado pelo STJ no julgamento do Tema 1.076. Sentença parcialmente reformada. Recurso de apelação e remessa necessária parcialmente providos

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