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DOC. 781.0912.2039.5248

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Plano de saúde. Cumprimento provisório de decisão que deferiu parcialmente a tutela provisória para determinar que a requerida autorize e custeie o tratamento do autor, nos termos do relatório médico, junto à Clínica Total Fono, então credenciada à rede médica requerida até 21/06/2023, enquanto se apura como foi a transição do atendimento prestado à parte autora em razão do descredenciamento, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 50.000,00. Insurgência da operadora contra decisão que rejeitou a impugnação e determinou à parte exequente apresentar nova planilha de cálculos, incluindo-se a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no CPC, art. 523, § 1º. Cumprimento de determinação judicial que não se subordina à prévia expedição de ofício ao Nat-Jus. Impossibilidade de modificação da decisão agravada, haja vista que não cuidou a executada de provar o cumprimento da obrigação que lhe fora determinada. Redução da multa pretendida descabida. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento

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