TJSP. Habeas Corpus. Roubo duplamente circunstanciado (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) e corrupção de menor, em concurso material. Revogação da prisão preventiva. Inadmissibilidade. Presença de prova da materialidade e indícios de autoria. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Decisão suficientemente fundamentada. Delito concretamente grave, o que demonstra a ousadia e a periculosidade do seu agente. Insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Predicados pessoais favoráveis que, por si sós, não têm o condão de elidir a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
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