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DOC. 780.9955.1024.7715

TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência, com condenação da requerida ao ressarcimento, em dobro, da quantia debitada indevidamente, além da indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e declaração de inexistência do débito. Insurgência da ré. NULIDADE DA SENTENÇA. Não configurada. Ausência de prejuízo à ré em relação à não designação de audiência de conciliação. Possibilidade de composição entre as partes que pode ocorrer a qualquer tempo, não acarretando nulidade processual MÉRITO. Pretensão de devolução dos valores de forma simples e extinção ou, alternativamente, redução do valor arbitrado a título de danos morais. Não acolhimento. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. Cabimento, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC (CDC). Descontos não autorizados pela autora, sem qualquer justificativa apresentada pela ré, configuram cobrança de má-fé. DANOS MORAIS. Danos morais configurados in re ipsa. Indenização inicialmente fixada em R$ 10.000,00, reduzida para R$ 4.000,00, montante adequado e proporcional às circunstâncias do caso, no qual houve o desconto de R$ 31,68 durante cinco meses, sem respaldo documental ou justificativa. Precedentes. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.» (v. 47188)

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