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DOC. 780.9890.1244.4285

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE AGIR - REJEITADA - COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA (POSTES) - CEMIG - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - MODIFICAÇÃO NO ÍNDICE ELEITO PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR POR PONTO DE FIXAÇÃO - POSSIBILIDADE - NOTA TÉCNICA 88/2023-STD/SMA DA ANEEL - DECRETO 12.068/2024 - IPCA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - PRESENTES - RECURSO PROVIDO.

Não há que se falar em ausência de interesse de agir do autor pelo não exaurimento da via negocial, sob pena de violar o princípio constitucional da inafastabilidade do Poder Judiciário. A omissão das agências reguladoras em publicar nova resolução com preço de referência que observe o custo atualizado das concessionárias permite a intervenção judicial nos contratos firmados entre particulares. Havendo manifestação da ANEEL, por meio da Nota Técnica 88/2023-STD/SMA, bem como existindo previsão no art. 4º, XIV, «f» do Decreto 12.068/2024 para que o preço por ponto de infraestrutura compartilhado seja atualizado pelo IPCA, a mudança do índice eleito contratualmente é medida que se impõe. Recurso provido.

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