TJSP. VOTO 41822 INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Empréstimo consignado fraudulento firmado em nome da autora. Determinação de emenda da inicial para que a autora junte extratos da sua conta bancária para comprovar que não recebeu o crédito do mútuo e, caso constate o recebimento, providenciar o depósito judicial do valor respectivo. Desnecessidade. Documentos não indispensáveis à propositura da ação. Ônus do banco réu, autor dos descontos, de provar a regular celebração do contrato questionado. Extratos bancários que podem ser obtidos mediante ofício do juízo. Inobstante, recebimento do crédito do mútuo que é incontroverso, pois admitido pela autora nos autos. Depósito judicial do crédito mutuado que tampouco se faz necessário, pois pode ser objeto de compensação. Sentença reformada.
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