TJSP. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO QUE SUSPENDEU O FEITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. -
Irresignação dos exequentes com relação à decisão que (i) considerou válida a procuração que acompanhou a impugnação ao cumprimento de sentença; (ii) determinou que se aguardasse a perícia contábil a ser realizada no processo 0005560-93.2021.8.26.0451, porque a planilha de cálculos do exequente/embargado de fls. 1.192/1.197 já inclui o valor correspondente aos honorários sucumbenciais de reconvenção, determinando a suspensão do feito. Não acolhimento. A procuração juntada aos autos é válida, porque possui assinatura digital e, na contraminuta, o agravado juntou a escritura pública de inventário, comprovando que Fernanda de Angelo Lima é a inventariante. Correta a determinação de suspensão do feito para se aguardar a perícia contábil a ser realizada no cumprimento de sentença da ação monitória, para se evitar a duplicidade de execução de honorários. Precedente desta Corte. Decisão mantida.
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