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DOC. 780.7448.0302.6059

TJSP. APELAÇÃO.

Contrato de compra e venda, pactuado entre particulares, de veículo usado. Ação de reparação dos danos morais movida pelo adquirente, na qual o autor alega que o réu omitiu, no momento da venda, que pendia sobre o veículo um contrato de alienação fiduciária, causando-lhe prejuízo. Julgamento de improcedência da ação. Irresignação do autor que não prospera. Danos morais. Inexistência. Nos termos do contrato firmado entre as partes, o autor-apelante tinha conhecimento: a) de que o veículo, à época dos fatos, era objeto de contrato de alienação fiduciária; b) de que o réu-apelado somente realizaria a transferência da propriedade do veículo, ante o órgão público competente, após a quitação do preço do veículo pelo comprador; c) da impossibilidade da venda do veículo a terceiro, enquanto não concluído o pagamento. Assim, inexistindo ato ilícito por parte do réu-apelado, não há que se falar no ressarcimento dos prejuízos extrapatrimoniais, mantendo-se a sentença. Recurso não provido

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