Carregando…

DOC. 780.6105.0317.6315

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA.

Pretensão das autoras de anular processo administrativo que tramitou no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE 218/010/15), sob o fundamento de violação ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Sentença de procedência na origem. Reforma que se impõe. Decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que cancelou o contrato firmado entre as autoras e o Município de Pirassununga para a prestação de serviços de estacionamento rotativo, por reconhecê-lo como irregular, diante das disposições restritivas no edital, comprometendo o caráter competitivo do certame. Cessionárias que foram devidamente cientificadas da tramitação do procedimento instaurado, por meio do termo de ciência e notificação. Publicação na imprensa oficial de todos os atos praticados, em consonância com o disposto no art. 90 da Lei Complementar Estadual 709/93. Inexistência de violação ao exercício do contraditório e da ampla defesa ou aos termos da Súmula Vinculante 3/STF. Processo administrativo hígido. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença reformada para julgar improcedente a ação, invertidos os ônus da sucumbência. Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito