TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão agravada que deferiu a assistência judiciária aos executados e indeferiu o pedido da exequente de penhora de aluguéis do imóvel constritado. Recurso da exequente. 1. Assistência judiciária. Impugnação. Exequente que apresentou prova documental suficiente para comprovar que os executados não fazem jus ao benefício. Benefício revogado. 2. Penhora de aluguéis. Decisão agravada que indeferiu o pedido ao fundamento de que o coexecutado Ricardo Hallak não figura como a locador no contrato de locação. Coexecutado que é o único proprietário do imóvel, que foi penhorado bem antes da celebração do contrato de locação. Locadora que é empresa da qual a esposa do executado é sócia e representante legal e prestou declaração inverídica de que seria legítima proprietária do imóvel. Hipótese, ademais, em que a parte executada impugnou a penhora de aluguéis sob a justificativa de que se tratava de bem de família, admitindo ser beneficiária dos aluguéis. Admissibilidade de penhora de aluguéis nos termos postulados pela exequente. 3. Decisão reformada. Recurso provido.
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