TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Usucapião - Irresignação dos autores contra decisão que teria indeferido a gratuidade e denegado a tutela provisória para anotação da existência da ação no registro do imóvel - Gratuidade: questão não indeferida na origem e, de todo modo, prejudicada pelo recolhimento posterior do preparo - Não conhecimento que se impõe - Liminar: descabimento, por falta de amparo legal para registro ou averbação do mero ajuizamento da ação de usucapião - Medida que deve aguardar a citação dos réus, ocasião na qual os autores/interessados poderão requerer o registro diretamente na Serventia Imobiliária, ex vi do art. 167, I, item 21, da Lei de Registros Públicos - Intervenção jurisdicional que não se vê, ademais, necessária, porque a cautela almejada pelos agravantes pode ser satisfeita com o mero ingresso na incerta e eventual ação de desapropriação que se propuser, de modo a se concluir pela inexistência do perigo de dano - Decisão mantida - RECURSO CONHECIDO EM PARTE, DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA
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