TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. URV. HONORÁRIOS PERICIAIS.
Insurgência do executado, apontando que o quantum supera os limites previstos na Resolução 232/2016 do E. CNJ e na Resolução 910/2023 do Órgão Especial deste TJSP. Descabimento. Inaplicabilidade ao caso, pois as Resoluções do CNJ e desta Corte são destinadas aos casos em que a perícia seja de responsabilidade única da parte agraciada com a benesse da gratuidade. Pagamento que é de responsabilidade da parte executada, sendo irrelevante que o exequente seja beneficiário da gratuidade de justiça. Excesso no valor dos honorários periciais arbitrados, considerando-se o trabalho a ser realizado pelo perito e o fato de os cálculos envolverem uma única exequente. Redução cabível. Recurso parcialmente provido
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