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DOC. 780.2107.6431.1264

TJSP. PENAL. «HABEAS CORPUS". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, EXTORSÃO, DENTRE OUTROS. PRISÃO PREVENTIVA.

Pretendida anulação/revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere. Descabimento. Legítima a decretação da medida, haja vista presentes os requisitos legais (art. 312, 313, I do CPP). Paciente que integraria perigosa organização criminosa armada, com participação de adolescente, denunciado pelos crimes de organização criminosa, estelionato, adulteração de sinal identificador de veículo, extorsão, bem como os crimes previstos no Lei 10.826/2003, art. 16, caput e §1º, IV e Lei 10.826/03, art. 12, caput, crimes gravíssimos que colocam em grave risco a Sociedade. Circunstâncias do caso concreto que demonstram a existência de crime e de indícios suficientes de autoria, destacando a gravidade específica da conduta, bem como ousadia e elevada periculosidade do agente, com risco de dano à Sociedade na soltura dele, exigindo-se a garantia da ordem pública e social com o encarceramento provisório, nenhuma outra medida menos rigorosa surgindo suficiente para tanto. Constrangimento ilegal não configurado.

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