TJSP. Recurso em Sentido Estrito contra decisão de pronúncia - Homicídio qualificado pelo motivo fútil, meio cruel e que dificultou a defesa da vítima - Réu que, conjuntamente a outros indivíduos, conduziu a vítima até local remoto e desferiu os golpes que o levaram a morte - Pedido de despronúncia que não comporta acolhimento - Materialidade e indícios de autoria delitiva demonstrados nos autos - Animus necandi caracterizado - CPP, art. 413, § 1º, que impede maiores aprofundamentos na fundamentação de pronúncia - - Afastamento das qualificadoras que não prospera, devendo ficar reservado ao plenário do júri o debate sobre a questão - Pronúncia que era a medida processual adequada, ante a presença dos elementos mínimos necessários ao prosseguimento da causa para a fase de julgamento em Plenário - Recurso defensivo desprovido
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