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DOC. 779.9445.1029.1283

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA -

Inexistência de contradição ou omissão no julgado - Alegações que denotam intenção de rediscutir a matéria quanto ao direito do embargante à aposentadoria especial com paridade e integralidade - Não cabimento - Acórdão que não incidiu em contradição, pois não ignorou que o requisito da idade fora dispensado para a situação do embargante, nos termos do art. 12, §7º, da Lei Comp. Est. 1.354, de 06/03/2.020, sendo que, na verdade, independentemente da sua idade, na data de início da vigência da referida Lei Comp. Est. o embargante não possuía 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, não fazendo jus à paridade e integralidade de proventos - Acórdão que não incidiu em omissão, pois não deixou de observar os entendimentos firmados no IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000, Tema 21, de 06/11/2019, deste TJ/SP, e no TEMA 1.019, de 30/11/2.018, do STF, tendo se realizado uma distinção («distinguishing») em relação aos referidos TEMAS, que não se aplicam à pretensão do embargante - Mero inconformismo com a decisão proferida e divergência de opinião, que não podem ser objetos de embargos de declaração - PREQUESTIONAMENTO - Suficiente a apreciação da questão de direito federal ou constitucional, independentemente de citação legal expressa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO rejeitados, com imposição de multa

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