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DOC. 779.8929.8674.5323

TJRJ. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Subsunção à Lei 8078/90. Empréstimo na modalidade de cartão de crédito consignado alegadamente não reconhecido pela autora. Sentença que julgou procedentes os pedidos, para declarar a nulidade do contrato e condenar o réu a devolver os descontos realizados pelo banco, bem como a indenizar a autora por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Recurso do réu, pugnando pela validade do negócio jurídico. Responsabilidade objetiva que não afasta a necessidade de comprovação da existência de dano e do nexo de causalidade. Autora que não comprovou o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I, CPC, qual seja, o defeito na prestação de serviço. Relação consumerista que não exonera o consumidor de produzir prova mínima dos fatos alegados. Aplicação da Súmula 330/STJJ. Autora que não requereu a consignação do valor comprovadamente depositado em sua conta corrente junto ao banco apelante. Autora que se beneficia do montante depositado. Hipótese de excludente de responsabilidade, na forma do art. 14, § 3º, I do CDC. Inexistência de defeito na prestação do serviço bancário. Boa-fé que é via de mão dupla. Venire contra factum proprium, princípio jurídico inerente à boa-fé objetiva que veda comportamentos contraditórios. Danos morais que se afastam. Precedentes desta Corte. Provimento do recurso. Reforma da sentença. Inversão da sucumbência.

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