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DOC. 779.7603.9643.5904

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Possessória e Indenizatória - Reintegração - Determinação de emenda à Inicial - Descumprimento - Composição do polo ativo da Demanda - Extinção do Feito, sem resolução do mérito - Insurgência que prospera em parte - Pedido incidental de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita - Aparente omissão em Primeiro Grau - Conjunto probatório a identificar apenas o recebimento de benefício previdenciário pela Autora em valores mensais que mal superam um salário-mínimo nacional - Hipossuficiência demonstrada - gratuidade processual deferida - Mérito recursal - Reconhecimento de imprecisão na composição do polo ativo da Demanda - Determinação de emenda à petição inicial não atendida - Requerente que busca se qualificar como herdeira para a composição autônoma do polo ativo da Demanda por ser sobrinha da antiga proprietária do Imóvel - Tema que se mostra impertinente e complexo para análise em Feito desta espécie - Não identificação de outros herdeiros colaterais a concorrerem pela posse - Legitimidade ativa efetiva para compor a presente Demanda do Espólio dos bens deixados - Fundamentações que restaram alteradas no decorrer do processamento do Feito, culminando em inovação recursal - Posse exercida diante da gestão de bens da falecida exercida pela genitora da Autora mediante a formalização de Contrato de Mandato - Falecimento das Partes que extingue a Avença - Contrato personalíssimo - Poderes de gestão que não se transferem via sucessória - Administrador, ademais, que exerce mera detenção do bem, sendo mero fâmulo da posse - Extinção do Feito mantida - Sentença parcialmente reformada. DA-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO apenas para se conceder os benefícios da Justiça Gratuita à Autora

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