TJSP. PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE CUSTEIO DE MATERIAIS - PERTINÊNCIA TÉCNICA DEMONSTRADA POR PERÍCIA - BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
Autora que pretende o custeio de cirurgia bucomaxilofacial e materiais para correção de deformidade mandibular - Sentença de procedência, reconhecendo a incidência de astreintes no valor de R$ 15.000,00 - RECURSO DA RÉ - Impugnação sobre a pertinência de parte dos materiais prescritos - Perícia médica que concordou com a prescrição do médico assistente, de forma fundamentada - Dever de custeio caracterizado - Incidência das astreintes - Atraso injustificado no cumprimento da ordem judicial de mais de trinta dias que efetivamente retardou o tratamento da autora - Valor mantido pelo Juízo a quo que não comporta ulterior redução equitativa, à luz da finalidade coercitiva do instituto e da capacidade econômica da operadora de saúde - RECURSO DA AUTORA - Irresignação restrita à base de cálculo dos honorários advocatícios - Emprego do proveito econômico em detrimento do valor da causa, diante da ordem preferencial do art. 85, §2º, do CPC - Bem da vida, contudo, que se limita aos materiais sobre os quais houve divergência, não abrangendo o custo do procedimento, honorários médicos e OPMEs autorizados previamente pela ré - Sentença parcialmente reformada quanto aos honorários advocatícios - Honorários recursais devidos pela ré - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito