TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
1. A prescrição pode ser decretada de ofício (art. 921, §5º, CPC). 2. Os litigantes foram intimados para se manifestar sobre a prescrição intercorrente. 3. Ausência de demonstração do nexo causal entre a paralisação do feito e a pandemia de Covid-19. 4. Alegação genérica de inconstitucionalidade da Lei 14.195/21. Prescrição decretada com fundamento no art. 921, §4º, do CPC, iniciando-se a contagem do prazo a partir do arquivamento, conforme a redação anterior à Lei 14.195/21. R. sentença mantida. Recurso não provido
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