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DOC. 779.2339.9268.1794

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIAS DE FUNDO. PRECLUSÃO.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem, técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). Não há, portanto, que se falar em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional ou violação ao devido processo legal, ao se constatar a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza violação ao devido processo legal ou negativa de prestação jurisdicional. Com relação às matérias de fundo: «horas extras», «intervalo intrajornada», «adicional de insalubridade», «honorários periciais» e «dano moral - valor da indenização», a parte não renovou o debate quanto aos temas nas razões do presente agravo. Portanto, está preclusa a discussão em agravo. Agravo não provido .

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