TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. RECEPTAÇÃO SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade delitiva comprovadas pelos elementos constantes dos autos. Pretendida desclassificação do crime de receptação para a modalidade culposa. Descabimento. Dolo direto depreendido dos elementos constantes dos autos. Pena e regime que não demandam ajustes. Reprimenda fixada no mínimo legal. Regime semiaberto imposto que se justifica à vista das circunstâncias judiciais desfavoráveis, apesar da primariedade técnica do recorrente. Fixação de regime aberto ao início de cumprimento. Impossibilidade. Inadequação da pretendida substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Inteligência do CP, art. 33, § 3º. Apelo desprovido. Legislação: CP, art. 180, caput; art. 33, § 3º; art. 44, III. Jurisprudência: STJ, HC 149540/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 04.05.2011; TJSP, Ap. Crim. 0077713-44.2012.8.26.0224, Rel. Des. Cardoso Perpétuo, j. 19.03.2015
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