TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AUTODECLARAÇÃO RACIAL. AVALIAÇÃO DE FENÓTIPO POR COMISSÃO DE AVERIGUAÇÃO. NÃO RATIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DO CERTAME. DESPROPORCIONALIDADE. RECONDUÇÃO À LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de apelação interposto pelo Estado de São Paulo contra sentença que julgou procedente pedido para reconhecer o fenótipo pardo de candidato, determinando sua recondução ao certame para o cargo de Escrivão de Polícia, após exclusão por não ratificação de sua autodeclaração racial pela Comissão de Averiguação. O Estado de São Paulo sustenta que a decisão da Comissão, formada por especialistas, deve prevalecer, uma vez que foi concluído que o candidato não apresentava o fenótipo pardo. Requer a reforma da sentença para julgar o pedido improcedente.
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