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DOC. 779.0115.5484.2817

TJSP. *Apelação - Ação monitória fundada em contrato de abertura de crédito rotativo - Sentença que julgou procedente a ação e improcedentes os embargos monitórios da requerida Tássia Regina a fim de constituir título executivo judicial em favor do autor no valor indicado na inicial - Apelo da requerida Tássia defendendo a prescrição intercorrente e a prescrição da cobrança - Inconformismo injustificado - Ausência de inércia do autor visto que, apesar da citação da requerida ter ocorrido por edital após 16 anos da distribuição da ação, ele promoveu inúmeras diligências na tentativa de localização da requerida conforme demonstram as certidões do Oficial de Justiça e os pedidos de pesquisa de endereço verificados nos autos - Nem mesmo o arquivamento dos autos em agosto/2013 favorece a tese da requerida tendo em vista que autor peticionou pugnando pelo desarquivamento visando a citação por edital em janeiro/2017, ou seja, antes do decurso do prazo de 5 anos da prescrição intercorrente, consoante o art. 206, §5º-I, do CPC c/c a Súm. 150/STJ - Demora entre o deferimento do pedido da citação por edital e sua efetivação que não pode ser imputada ao autor, que inclusive juntou a minuta do edital logo em seguida ao deferimento e continuou diligenciando na tentativa de encontrar bens passíveis de penhora - Não caracterizada a prescrição do título que embasa a monitória, questão analisada nesta sede por se tratar de matéria de ordem pública, eis que o valor cobrado pelo autor decorre de saldo consolidado em janeiro/2005 e a ação foi ajuizada em setembro/2005, dentro do prazo de 5 anos previsto no art. 206, §5º-I, do CPC - Sentença mantida. Recurso improvido.

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