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DOC. 778.8354.8175.0698

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DE CONTRADITA DA TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA.

Na forma do entendimento da Súmula 357/TST, não caracteriza suspeição o simples fato de a testemunha possuir ação própria em face do mesmo demandado. Tal situação não retira, por si só, a credibilidade do depoimento, nem revela falta de isenção de ânimo, interesse na causa, troca de favores ou intenção de beneficiamento da parte autora. Convém ressaltar que a Corte Regional cuidou de registrar que «foi acolhida a contradita da testemunha da recorrente pelo fato de demandar contra a reclamada e ter arrolado a reclamante como sua testemunha o que configura troca de favores". Logo, na falta de evidências robustas acerca do interesse das testemunhas na causa, o acórdão regional foi proferido em dissonância com o entendimento sedimentado desta. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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