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DOC. 778.7478.3279.1064

TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. art. 157, PARÁGRAFO 2º, II, E PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DECORRENTE DE VIOLÊNCIA POLICIAL NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS; 3) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 4) AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA SOB A TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE. I.

Preliminar de nulidade. Alegação de violência policial no momento da prisão em flagrante. Rejeição. Supostas agressões, sequer comprovadas, que carecem de maior detalhamento acerca de sua dinâmica, tendo o apelante se limitado a sustentar, na audiência de custódia, ter sofrido agressões no momento de sua prisão em flagrante, alegando ter recebido chutes nas costelas e ter sido arrastado pelo asfalto por um policial militar que o conduziu à Delegacia. Equimoses identificadas no AECD que, nesse contexto, não são capazes, por si sós, de gerar a nulidade de atos investigativos ou processuais. Supostas agressões, ademais, que não afastam a tipicidade das condutas imputadas, devendo ser apuradas em procedimento próprio, determinando-se, portanto, ao final, a extração de cópias ao Ministério Público.

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