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DOC. 778.7181.3655.6719

TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO.

Insurgência contra sentença de improcedência. Óbito de recém-nascido logo após o parto. Pedido de indenização formulado pela genitora lastreado em suposta negligência e imperícia da equipe médico-hospitalar. Responsabilidade civil subjetiva (art. 14, §4º, CDC), fundada na culpa dos profissionais liberais que atuaram no caso. Imprescindibilidade da prova pericial para análise técnica da controvérsia. Laudo oficial que descartou a existência de ato ilícito culposo e de nexo causal entre ele e os prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais alegados. Observância das regras técnicas e da literatura médica. Imprevisibilidade do evento que impediu o sucesso do parto. Provas documentais ou testemunhais inaptas a alterar o entendimento pericial. Sentença mantida. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados para 12% do valor atribuído à causa, observada a gratuidade judiciária concedida à apelante durante o trâmite do processo. Recurso desprovido

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